17 maio, 2010

Uso da Cadeirinha para Crianças em Veículos Terá Fiscalização Reforçada

Delegacia de Trânsito informa que infrator será punido com multa e pontos na CNH por falta de equipamento para transporte de crianças.

Começa em junho a fiscalização da lei que obriga o uso do assento de segurança para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos carros.


Dados do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo, apontam que somente 5% das crianças brasileiras utilizam os equipamentos. Para a segurança delas, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu em 2008 que o motorista que não cumprir a lei será penalizado.


Segundo a delegada de trânsito de São José, Juliana Puccine Viana, a resolução 277/08 do Contran diz que o motorista que infringir a lei será punido como infração considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e a perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O veículo poderá ainda ser retido até que a irregularidade seja solucionada.


O equipamento bem instalado garante a segurança da criança. Foi pensando nisso que a jornalista Amanda Costa, 35 anos, comprou as cadeirinhas para os seus dois filhos na ONG Criança Segura.Ela disse que explica para seus filhos desde pequenos a importância do equipamento. "Se a mamãe frear o carro e eu não estiver na cadeirinha, posso bater meu rosto e me machucar", disse Laís Costa, 7 anos, filha de Amanda, que já saiu da maternidade em um bebê conforto.


Mais de 38 mil crianças sofrem lesões irreversíveis em acidentes de carro (leia o texto abaixo). Para a coordenadora da ONG Criança Segura, Ana Beatriz Bontorin, no Brasil, o que falta para diminuir esse índice é a conscientização dos pais e dos órgãos públicos.
"É perigoso transportar crianças no colo. Na hora do impacto, o peso da criança se multiplica. Para manter a segurança das crianças, é preciso que os pais utilizem equipamentos em boas condições".
Para garantir a segurança, as crianças devem estar no banco traseiro do carro e utilizar equipamentos como o "bebê conforto" para crianças com até 1 ano e 13 quilos, a "cadeirinha" que atende crianças com até 4 anos e peso entre 9 e 18 quilos e o "assento de elevação" para crianças de 18 a 36 quilos, de 4 a 7 anos e meio. O assento infantil poderá ser dispensado para crianças que pesam mais de 36 quilos e têm 1,45 metro de altura.
Os preços do assento variam nas lojas de R$ 75 a R$ 1.200, valor de uma cadeirinha mais sofisticada.
O equipamento nacional apropriado deve ter o NBR 14400 e o certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

(Fonte: O Vale)_(boletim informativo ACIU Ubatuba)

01 maio, 2010

1° DE MAIO

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho."

Thomas Jefferson