16 julho, 2010

Frase da Semana:

Querer não é poder.

Quem pôde, quis antes de poder só depois de poder.

Quem quer nunca há-de poder, porque se perde em querer.

Fernando Pessoa

ACIU alerta: Fraude!


A "ACESP" - que não é a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) - está enviando boletos cobrando dos associados e empresas não-associadas como uma entidade legalmente constituída.

A ACESP já foi condenada na justiça civil e há processo na justiça criminal por estelionato contra eles.

A ACIU orienta todos os associados a não efetuar o pagamento deste boleto, (segue abaixo o modelo). Em caso de dúvida, entre em contato com nossa entidade (12) 3834 1449.

fonte: ACIU

15 julho, 2010

Política

Vereadores suplentes assumirão cargo em agosto, após recesso

Os três vereadores suplentes que substituirão os vereadores afastados pela justiça na Câmara de Ubatuba assumirão seus cargos na primeira sessão de agosto, após o recesso parlamentar de julho. A informação foi dada ontem pelo presidente da Câmara, vereador Ricardo Cortes (DEM), logo após receber a liminar judicial que determinou o afastamento dos vereadores Romerson de Oliveira (Mico), Claudinei Bastos Xavier e Silvinho Brandão.

Os três vereadores foram afastados de seus cargos por decisão da justiça em processo movido pelo Ministério Público. Eles foram acusados de improbidade administrativa por terem participação irregular na eleição do Conselho Tutelar do município, quando ajudaram no transporte de eleitores. A decisão também penaliza duas conselheiras – Iramaia Antunes de Oliveira e Rute Ribeiro de Campos – afastadas ontem de suas funções.

Segundo o presidente da Câmara, o vereador Silvinho Brandão já estava afastado há cerca de duas semanas por motivos particulares e seu suplente, Heraldo Carlos Tenório Todão (PPS), conhecido por Xibil, já tinha tomado posse. Os outros dois vereadores afastados serão substituídos pelos suplentes José Antônio Macário de Faria (DEM), major da Polícia Militar aposentado; e pelo policial civil, também aposentado, Agnelo Cinel (PSC).

“Convoquei para sexta-feira de manhã uma reunião com todos os vereadores para informá-los”, disse Ricardo Cortes, que ontem cedo teve uma reunião com o prefeito Eduardo César sobre o assunto. Segundo ele, os advogados da Câmara e dos vereadores afastados irão acompanhar o caso.

A primeira medida será entrar com um Agravo de Instrumento que, caso seja indeferida pelo juiz, ainda permite recursos em 2ª Instância. “Mesmo com a possibilidade de recursos, no entanto, serei obrigado a dar posse aos suplentes pois a decisão do juiz foi pelo afastamento imediato dos três vereadores acusados”, afirmou Cortes.

No âmbito do Conselho Tutelar, a decisão afasta dois dos cinco conselheiros que assumiram em março último.

Caberá ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) convocar e dar posse aos suplentes Viviane Brandão da Silva, que é ex-conselheira reeleita; e Ezequias Bento da Silva, em primeiro mandato. “Estou tentando convocar o conselho para uma reunião amanhã a tarde (hoje) para decidirmos sobre a convocação dos dois suplentes e marcarmos a posse o mais rápido possível para que os outros conselheiros não fiquem sobrecarregados”, disse ontem a presidente do CMDCA, Ana Carla de Almeida, psicóloga e assessora técnica da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

Para ela, a decisão judicial não foi surpresa. “Nós já esperávamos por este desfecho, pois as denúncias, com fotos gravadas em CDs, foram entregues à comissão eleitoral no mesmo dia da eleição, na presença do promotor público”, disse. Ana ressalta o aspecto positivo da decisão, “no sentido de dar transparência e credibilidade ao processo eleitoral do Conselho Tutelar. Agora esperamos que os suplentes assumam e desempenhem suas funções com a mesma responsabilidade e dedicação dos demais conselheiros”, afirmou.

(Fonte: jornal Imprensa Livre)

07 julho, 2010

10ª Festa da Mandioca agita Região Norte de Ubatuba neste fim de semana

De 08 á 11 Julho 2010

Tem início no próximo dia 8 a décima edição da Festa da Mandioca, no Sertão do Ubatumirim. Até o dia 11, domingo, serão diversas atrações musicais, além das deliciosas comidas feitas à base de mandioca, como bolinhos, caldos, vaca atolada, farinhas e outros. O evento acontecerá no campo de futebol do bairro. Na quinta-feira, a festa se inicia às 18h, com o show da banda Q.I. abaixo de 0 e da dupla Bom Sucesso e Niterói. Nos outros dias, a programação tem início às 12h, com almoço e bingo.

Fonte: ACIU

06 julho, 2010

Frase da Semana:

Para ter mais amanhã.
Você precisa ser mais hoje.
Autor desconhecido

Frase da Semana:

"A palavra perfeita pode estar num discurso, ou quem sabe se encontrar no silencio.

Do texto "A Palavra Perfeita" de Marcio B. Gonçalves

Debate UOL/Folha na web tem confirmados Dilma, Serra e Marina

Debate Uol/Folha dia 18 de agosto de 2010

Os três principais candidatos à Presidência, que se destacam nas pesquisas eleitorais, aceitaram participar; sinal será aberto para outros portais interessados em transmitir o evento

A Folha e o UOL, o maior jornal e o maior portal de notícias do Brasil, promoverão com os três principais candidatos a presidente um debate eleitoral inédito a ser transmitido em vídeo, ao vivo, pela internet, no dia 18 de agosto. Se houver segundo turno, haverá novo encontro em 21 de outubro.

Já aceitaram formalmente participar Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV). Os três candidatos estarão frente a frente por duas horas e meia, a partir das 10h30 da manhã —quando a internet em geral registra a maior audiência. Metade do debate será apenas entre os próprios candidatos fazendo perguntas entre si. Um moderador controlará o tempo.

Na segunda parte do debate, os candidatos responderão a perguntas de internautas, que serão coletadas pelo UOL e pela Folha.com ao longo das próximas semanas.

Ao final, Dilma, Serra e Marina responderão a perguntas formuladas por jornalistas da Folha e do UOL.

Com o objetivo de democratizar o acesso ao encontro, todos os meios de comunicação interessados poderão compartilhar e transmitir o sinal de áudio e vídeo do debate. Portais de internet, emissoras de rádio, TVs e outros veículos terão amplo acesso para fazer a cobertura jornalística do evento.

Sem nanicos
A legislação eleitoral impõe restrições à realização de debates em emissoras de rádio e de TV. É necessário convidar todos os candidatos cujos partidos tenham eleito deputados em 2006 e continuem com representação no Congresso. Há sete concorrentes a presidente neste ano nessa situação, sendo que dois terços (cinco) precisam aceitar as regras propostas para o encontro.

No caso da internet, a liberdade é plena. Não existem restrições. Dessa forma, o debate Folha/UOL entre presidenciáveis deve ser o primeiro —e talvez o único— no primeiro turno que contará apenas com os três candidatos principais —sem necessidade de convidar os postulantes com taxas muito pequenas nas pesquisas de intenção de voto.

Nos quatro debates eleitorais já anunciados por emissoras de TV (Bandeirantes, Rede TV!/Folha, Record e Globo), o número de candidatos presentes deve ser maior do que três, tornando o confronto de propostas mais difícil.

As negociações da Folha e do UOL com os três candidatos para chegar a um acordo sobre data e formato do debate se arrastaram por quase seis meses.

Fonte: redação uol

Entenda como funciona a propaganda eleitoral na web

A partir desta terça-feira (6), a propaganda eleitoral na internet em blogs, redes sociais e sites está liberada, e os candidatos podem usar a web, explicitamente, para pedir votos e divulgar os números de suas legendas. A única proibição é com relação à propaganda paga na internet.

De acordo com a lei, os candidatos poderão usar os sites, próprios, do partido ou coligação, desde que o endereço tenha sido informado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor do serviço estabelecido no País.

Para aqueles que optarem por enviar mensagens via e-mail aos eleitores cadastrados em seus sites, a Justiça Eleitoral alerta para uma obrigação: que o destinatário possa optar por não receber os e-mails, a qualquer momento. A partir da chegada desse pedido, é dado um prazo de 48 horas para que o nome seja retirado do cadastro. Após esse prazo, cada mensagem eletrônica enviada a esse destinatário poderá gerar multa de R$ 100,00.

Propaganda eleitoral

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, proíbe a propaganda eleitoral - nesses casos, inclusive gratuita - em sites de empresas com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. A multa para quem desobedecer a lei varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Quando for solicitada a suspensão de uma propaganda irregular, o provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que não cumprir a ordem no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral estará sujeito a multa. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

Direito de resposta e outos

Quem se sentir ofendido por alguma manifestação ou informação divulgada na internet, tem assegurado pela Justiça Eleitoral o direito de resposta. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações, e a venda de cadastro de e-mails.

A reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet está permitida, desde que sejam respeitados o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão pedir à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo dos sites que não cumprirem as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

Fonte : Do UOL Eleições
Em São Paulo