27 setembro, 2009

Memória:

Video : youtube

Airton Senna da Silva, piloto de Fórmula 1 brasileiro nascido em São Paulo, SP, um dos maiores ídolos do esporte brasileiro e mundial de todos os tempos.

Começou sua carreira no kart (1974), onde foi segundo lugar no campeonato mundial (1979-1980).

Depois (1981) foi para a Fórmula Ford inglesa onde venceu 11 das 19 corridas, e ganhou por antecipação os campeonatos europeu e inglês de Fórmula Ford (1982), com 21 vitórias em 28 provas.

Tornou-se campeão da Fórmula 3 inglesa (1983), com nove vitórias consecutivas, um recorde mundial, fazendo com que os ingleses apelidassem o autódromo de Silverstone de Silvastone.

Ingressou na Fórmula 1, pela equipe Toleman (1984), e um ano depois estava na Lotus, equipe pela qual disputou três temporadas e venceu seus primeiros grandes-prêmios.

Contratado pela McLaren (1988), conquistou o primeiro campeonato mundial, no ano seguinte foi vice-campeão, atrás do francês Alain Prost, seu companheiro de equipe, e tornou a vencer nas duas temporadas seguintes (1990-1991), sagrou-se tricampeão mundial na categoria, ganhando mais alcunhas como o rei da chuva, pela habilidade para dirigir em pistas molhadas, ou Mr. Mônaco, por suas cinco vitórias consecutivas nesse circuito.

Mudando-se para a Williams (1994), morreu ao se chocar contra um muro de proteção a 300km/h, na curva Tamborello, na sétima volta do grande prêmio de San Marino, em Ímola, Itália. Em dez anos de Fórmula 1, disputou 161 corridas, venceu 41 e conquistou 62 pole positions.

No seu sepultamento em São Paulo, recebeu honras de chefe de estado, num dos funerais mais concorridos da história do país.

fonte : www.airton-senna.com

Frase da Semana:

"Os problemas nunca vão desaparecer, mesmo na mais bela existência.
Problemas existem para serem resolvidos, e não para perturbar-nos."
Augusto Cury

Política

"Política local define o cenário nacional nas eleições", afima Serra
O Governador paulista reconhece a importância das bases políticas locais no processo eleitoral

Para o governador de São Paulo, José Serra a importância da política local para a definição do cenário nacional nas eleições é expressiva.
Especialmente “num país como o Brasil, onde tem uma importância enorme."
A observação do governador paulista não foi acompanhada, porém, por qualquer observação sobre a sucessão.
Mas há um dado que chamou atenção: mesmo sendo o PMDB um partido da base do governo, em São Paulo, Serra conta com o apoio do ex-governador Orestes Quércia.
E, por isso, aproveitou a oportunidade para reafirmar que relações com PMDB (paulista) são "sempre importantes".

Visita Rotary a Prefeitura



Visita dos Membros do Rotary Club de Ubatuba a Prefeitura acompanhados do Governador do distrito 4600 2009/10

Merenda "saudável"

Projeto obriga escola a ter só merenda "saudável"

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo 30/08/09

Por: JOHANNA NUBLAT MARIA CLARA CABRALDA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Coxinhas, balas e refrigerantes podem ficar no passado do lanche nas escolas.
Um projeto de lei que tramita na Câmara quer obrigar instituições públicas e privadas de ensino infantil e fundamental (até 14 anos) a só vender e oferecer aos alunos "alimentos saudáveis".
O texto não define o que seria proibido e remete a uma regulamentação posterior.
Para o Conselho Federal de Nutricionistas, alimentos com muito sal, gordura ou açúcar e, principalmente, industrializados deveriam ser vetados.Vai nessa linha um projeto de lei de Minas, que deve ser sancionado pelo governador Aécio Neves (PSDB) nesta semana.
A proposta também proíbe alimentos com altos teores de calorias e poucos nutrientes.
Essas medidas se justificam, dizem os autores das propostas, pelo alto índice de obesidade infantil e do surgimento de doenças crônicas.
"Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável", afirma o autor, Deputado Lobbe Neto (PSDB-SP).

DNPM altera a portaria 387 - ( Validade dos garrafões de água mineral )

PORTARIA Nº 358, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Publicada no DOU de 22/09/09

Altera a Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, considerando a limitação de oferta no mercado nacional de embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros devidamente certificadas, bem como a proximidade do termo final do prazo fixado no parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, RESOLVE:
“Art.6º O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I – 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;

II – 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;

III – 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006;

IV – 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007. ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

Ministério Público pede proibição da venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh


Da Folha Online (23/09/2009)

O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou na terça-feira (22) uma ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e pela Coca-Cola do Brasil.
De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.
Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
"Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé", relata a ação.
A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.
Procurada pela Folha Online, a Coca-Cola afirmou que ainda averigua a informação e deve se pronunciar em breve, assim como a Pepsi.
(Fonte UOL- 23/09/2009)