A aceitação de cartões (crédito, débito, private label) como meio de pagamento cresce ano após ano. Em 2009, o número de transações aumentou 15% em relação a 2008, conforme informações da Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). No ano passado foram registradas mais de 6 bilhões de transações, com faturamento de R$ 444 bilhões – um aumento de 18% ante 2008. Para este ano, a Abecs prevê crescimento de 11% nas transações e de 20% no faturamento.
Mas o consumidor brasileiro ainda está engatinhado no uso desse meio de pagamento na comparação com o norte-americano. "Numa escala de zero a cinco, o consumidor norte-americano está em 4,5, e o brasileiro, entre 1,5 e dois", informa Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção a Fraudes, da Abecs.
Paralelamente, cresce o número de fraudes, com prejuízos para consumidor e fornecedor. "As mais comuns são furto ou roubo, clonagem, proposta falsa e uso indevido do número do cartão", diz.
Mas o consumidor brasileiro ainda está engatinhado no uso desse meio de pagamento na comparação com o norte-americano. "Numa escala de zero a cinco, o consumidor norte-americano está em 4,5, e o brasileiro, entre 1,5 e dois", informa Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção a Fraudes, da Abecs.
Paralelamente, cresce o número de fraudes, com prejuízos para consumidor e fornecedor. "As mais comuns são furto ou roubo, clonagem, proposta falsa e uso indevido do número do cartão", diz.
Prevenção – Para que esse meio de pagamento possa cada vez mais ser usado pelos consumidores e evitar o crescimento da ação dos criminosos, é papel do fornecedor redobrar os cuidados até para não ficar no prejuízo.
Ele nunca deve se intimidar e deixar de exigir que o consumidor apresente provas de que é o verdadeiro dono do cartão.
Essas provas podem ser a carteira de identidade ou outro documento, de preferência com foto. "A confirmação da assinatura por meio de documento também é válida", informa Takaki.
Não há nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impeça o comerciante de solicitar documentos do portador do cartão para comprovar a identidade. Essa atitude, inclusive, é recomendada pela própria Abecs.
O consumidor que se recusar a mostrar provas pode ter negada a venda pelo comerciante sem que isso configure constrangimento sob o CDC.
Essas provas podem ser a carteira de identidade ou outro documento, de preferência com foto. "A confirmação da assinatura por meio de documento também é válida", informa Takaki.
Não há nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impeça o comerciante de solicitar documentos do portador do cartão para comprovar a identidade. Essa atitude, inclusive, é recomendada pela própria Abecs.
O consumidor que se recusar a mostrar provas pode ter negada a venda pelo comerciante sem que isso configure constrangimento sob o CDC.
Dessa forma, o consumidor não pode abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
O inciso IX do artigo 39 do Código determina apenas que o fornecedor não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Além disso, o comerciante não é obrigado a aceitar pagamento com cartões.
Mas por ser prática comercial com uso estimulado, os comerciantes devem avisar o consumidor de forma ostensiva que naquele estabelecimento esse meio de pagamento não é aceito. Isso porque o CDC determina que a informação é direito básico do consumidor.
Fontes:
ACIU
Diário do Comércio
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