16 julho, 2010

ACIU alerta: Fraude!


A "ACESP" - que não é a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) - está enviando boletos cobrando dos associados e empresas não-associadas como uma entidade legalmente constituída.

A ACESP já foi condenada na justiça civil e há processo na justiça criminal por estelionato contra eles.

A ACIU orienta todos os associados a não efetuar o pagamento deste boleto, (segue abaixo o modelo). Em caso de dúvida, entre em contato com nossa entidade (12) 3834 1449.

fonte: ACIU

15 julho, 2010

Política

Vereadores suplentes assumirão cargo em agosto, após recesso

Os três vereadores suplentes que substituirão os vereadores afastados pela justiça na Câmara de Ubatuba assumirão seus cargos na primeira sessão de agosto, após o recesso parlamentar de julho. A informação foi dada ontem pelo presidente da Câmara, vereador Ricardo Cortes (DEM), logo após receber a liminar judicial que determinou o afastamento dos vereadores Romerson de Oliveira (Mico), Claudinei Bastos Xavier e Silvinho Brandão.

Os três vereadores foram afastados de seus cargos por decisão da justiça em processo movido pelo Ministério Público. Eles foram acusados de improbidade administrativa por terem participação irregular na eleição do Conselho Tutelar do município, quando ajudaram no transporte de eleitores. A decisão também penaliza duas conselheiras – Iramaia Antunes de Oliveira e Rute Ribeiro de Campos – afastadas ontem de suas funções.

Segundo o presidente da Câmara, o vereador Silvinho Brandão já estava afastado há cerca de duas semanas por motivos particulares e seu suplente, Heraldo Carlos Tenório Todão (PPS), conhecido por Xibil, já tinha tomado posse. Os outros dois vereadores afastados serão substituídos pelos suplentes José Antônio Macário de Faria (DEM), major da Polícia Militar aposentado; e pelo policial civil, também aposentado, Agnelo Cinel (PSC).

“Convoquei para sexta-feira de manhã uma reunião com todos os vereadores para informá-los”, disse Ricardo Cortes, que ontem cedo teve uma reunião com o prefeito Eduardo César sobre o assunto. Segundo ele, os advogados da Câmara e dos vereadores afastados irão acompanhar o caso.

A primeira medida será entrar com um Agravo de Instrumento que, caso seja indeferida pelo juiz, ainda permite recursos em 2ª Instância. “Mesmo com a possibilidade de recursos, no entanto, serei obrigado a dar posse aos suplentes pois a decisão do juiz foi pelo afastamento imediato dos três vereadores acusados”, afirmou Cortes.

No âmbito do Conselho Tutelar, a decisão afasta dois dos cinco conselheiros que assumiram em março último.

Caberá ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) convocar e dar posse aos suplentes Viviane Brandão da Silva, que é ex-conselheira reeleita; e Ezequias Bento da Silva, em primeiro mandato. “Estou tentando convocar o conselho para uma reunião amanhã a tarde (hoje) para decidirmos sobre a convocação dos dois suplentes e marcarmos a posse o mais rápido possível para que os outros conselheiros não fiquem sobrecarregados”, disse ontem a presidente do CMDCA, Ana Carla de Almeida, psicóloga e assessora técnica da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

Para ela, a decisão judicial não foi surpresa. “Nós já esperávamos por este desfecho, pois as denúncias, com fotos gravadas em CDs, foram entregues à comissão eleitoral no mesmo dia da eleição, na presença do promotor público”, disse. Ana ressalta o aspecto positivo da decisão, “no sentido de dar transparência e credibilidade ao processo eleitoral do Conselho Tutelar. Agora esperamos que os suplentes assumam e desempenhem suas funções com a mesma responsabilidade e dedicação dos demais conselheiros”, afirmou.

(Fonte: jornal Imprensa Livre)

07 julho, 2010

10ª Festa da Mandioca agita Região Norte de Ubatuba neste fim de semana

De 08 á 11 Julho 2010

Tem início no próximo dia 8 a décima edição da Festa da Mandioca, no Sertão do Ubatumirim. Até o dia 11, domingo, serão diversas atrações musicais, além das deliciosas comidas feitas à base de mandioca, como bolinhos, caldos, vaca atolada, farinhas e outros. O evento acontecerá no campo de futebol do bairro. Na quinta-feira, a festa se inicia às 18h, com o show da banda Q.I. abaixo de 0 e da dupla Bom Sucesso e Niterói. Nos outros dias, a programação tem início às 12h, com almoço e bingo.

Fonte: ACIU

06 julho, 2010

Frase da Semana:

Para ter mais amanhã.
Você precisa ser mais hoje.
Autor desconhecido

Frase da Semana:

"A palavra perfeita pode estar num discurso, ou quem sabe se encontrar no silencio.

Do texto "A Palavra Perfeita" de Marcio B. Gonçalves

Debate UOL/Folha na web tem confirmados Dilma, Serra e Marina

Debate Uol/Folha dia 18 de agosto de 2010

Os três principais candidatos à Presidência, que se destacam nas pesquisas eleitorais, aceitaram participar; sinal será aberto para outros portais interessados em transmitir o evento

A Folha e o UOL, o maior jornal e o maior portal de notícias do Brasil, promoverão com os três principais candidatos a presidente um debate eleitoral inédito a ser transmitido em vídeo, ao vivo, pela internet, no dia 18 de agosto. Se houver segundo turno, haverá novo encontro em 21 de outubro.

Já aceitaram formalmente participar Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV). Os três candidatos estarão frente a frente por duas horas e meia, a partir das 10h30 da manhã —quando a internet em geral registra a maior audiência. Metade do debate será apenas entre os próprios candidatos fazendo perguntas entre si. Um moderador controlará o tempo.

Na segunda parte do debate, os candidatos responderão a perguntas de internautas, que serão coletadas pelo UOL e pela Folha.com ao longo das próximas semanas.

Ao final, Dilma, Serra e Marina responderão a perguntas formuladas por jornalistas da Folha e do UOL.

Com o objetivo de democratizar o acesso ao encontro, todos os meios de comunicação interessados poderão compartilhar e transmitir o sinal de áudio e vídeo do debate. Portais de internet, emissoras de rádio, TVs e outros veículos terão amplo acesso para fazer a cobertura jornalística do evento.

Sem nanicos
A legislação eleitoral impõe restrições à realização de debates em emissoras de rádio e de TV. É necessário convidar todos os candidatos cujos partidos tenham eleito deputados em 2006 e continuem com representação no Congresso. Há sete concorrentes a presidente neste ano nessa situação, sendo que dois terços (cinco) precisam aceitar as regras propostas para o encontro.

No caso da internet, a liberdade é plena. Não existem restrições. Dessa forma, o debate Folha/UOL entre presidenciáveis deve ser o primeiro —e talvez o único— no primeiro turno que contará apenas com os três candidatos principais —sem necessidade de convidar os postulantes com taxas muito pequenas nas pesquisas de intenção de voto.

Nos quatro debates eleitorais já anunciados por emissoras de TV (Bandeirantes, Rede TV!/Folha, Record e Globo), o número de candidatos presentes deve ser maior do que três, tornando o confronto de propostas mais difícil.

As negociações da Folha e do UOL com os três candidatos para chegar a um acordo sobre data e formato do debate se arrastaram por quase seis meses.

Fonte: redação uol

Entenda como funciona a propaganda eleitoral na web

A partir desta terça-feira (6), a propaganda eleitoral na internet em blogs, redes sociais e sites está liberada, e os candidatos podem usar a web, explicitamente, para pedir votos e divulgar os números de suas legendas. A única proibição é com relação à propaganda paga na internet.

De acordo com a lei, os candidatos poderão usar os sites, próprios, do partido ou coligação, desde que o endereço tenha sido informado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor do serviço estabelecido no País.

Para aqueles que optarem por enviar mensagens via e-mail aos eleitores cadastrados em seus sites, a Justiça Eleitoral alerta para uma obrigação: que o destinatário possa optar por não receber os e-mails, a qualquer momento. A partir da chegada desse pedido, é dado um prazo de 48 horas para que o nome seja retirado do cadastro. Após esse prazo, cada mensagem eletrônica enviada a esse destinatário poderá gerar multa de R$ 100,00.

Propaganda eleitoral

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, proíbe a propaganda eleitoral - nesses casos, inclusive gratuita - em sites de empresas com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. A multa para quem desobedecer a lei varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Quando for solicitada a suspensão de uma propaganda irregular, o provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que não cumprir a ordem no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral estará sujeito a multa. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

Direito de resposta e outos

Quem se sentir ofendido por alguma manifestação ou informação divulgada na internet, tem assegurado pela Justiça Eleitoral o direito de resposta. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações, e a venda de cadastro de e-mails.

A reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet está permitida, desde que sejam respeitados o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão pedir à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo dos sites que não cumprirem as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

Fonte : Do UOL Eleições
Em São Paulo

29 junho, 2010

Eleições 2010

Ano eleitoral é sempre uma grande correria no meio político, quatro anos se passaram depois da ultima eleição, é tempo de mostrar o que foi realizado pelos que pretendem se reeleger e tempo de demonstrar novas propostas para os que almejam um mandato.
Para os que realizaram um trabalho ativo é o momento de fazer um balanço, para os que nada realizaram é hora de maquiar ações e convencer o eleitor.
Para a grande maioria da população é difícil mesmo avaliar quem é quem, pois o trabalho do Deputado e Senador é mais burocrático e a interação com o eleitor por melhor que seja o parlamentar é difícil, a não ser em ano eleitoral, onde o candidato tira mais tempo para visitas e reuniões com a comunidade, fazendo um balanço do que foi feito e do que se tem que fazer nos próximos quatro anos.
Quando me questionam sobre como votar em candidato neste tipo de eleição eu sempre digo que se deve avaliar quem representa o candidato na cidade, já que é muito mais fácil ter contato com um representante do parlamentar na cidade do que diretamente com o político.
Mas se tem que tomar cuidado já que existe uma grande diferença entre representante e uma pessoa contratada para só buscar votos.
Vejo dois tipos de campanha, uma é o candidato procurar lideranças da cidade e por meio de propostas e de projetos pela região fechar uma parceria de trabalho, aí se faz campanha para o candidato com o acordo de que as propostas, promessas e as reivindicações da cidade e região serem cobradas por meio deste representante, resumindo, ao ganhar a eleição aquela pessoa, partido ou grupo político ficam responsáveis em levar ao parlamentar todas as demandas, por fim é quem iremos cobrar o que nos foi prometido.
Outra forma é o candidato contratar pessoas ou grupos simplesmente para angariar votos, aí somos somente números que após a eleição a é conta paga, a cidade é esquecida e as promessas guardadas para a próxima eleição.
Esta segunda forma para mim é abominável, pois voto não é mercadoria e não se deve vendê-lo ou negociá-lo por vantagens particulares.
Por isso acredito que mais que o candidato a ser votado, devemos avaliar e questionar quem nos pede o voto, este sim, será quem iremos cobrar pós eleição.
O voto para Deputados, senador, Governador e Presidente é tão importante quanto para vereador e prefeito, se não for mais.
Votar em um candidato só porque ele é da região ou da cidade, não ajuda em nada, pois depois de eleito, será tão difícil de encontrá-lo quanto o que de origem mora a trezentos, quatrocentos quilômetros de distancia, seu domicilio eleitoral nada tem a ver com o trabalho que irá desempenhar.
Quem tem um representante sério o representando na cidade ou na região tem muito mais facilidade para fazer um trabalho ativo pela comunidade e se for necessário para ser cobrado.

27 junho, 2010

Frase da Semana:

"Fico triste quando alguém me ofende, mas, com certeza eu ficaria mais triste se fosse eu o ofensor.
Chico Xavier

Nos Bastidores do Poder - Origem

Eu sempre gostei de política, e há anos que participo da vida política da cidade, e como a maioria “já pulei de galho em galho” com diz a velha expressão.

Atitude comum, mas também muito criticada, muitos vêem como se uma pessoa dormisse torcendo pelo Corinthians, e acordasse Palmeirense.

Claro que este exemplo que citei raramente acontece e por um simples motivo, torcer por um time de futebol é amor a uma camisa, é coração, é sentimento.

Na política não, é ideal, propostas, acreditar num grupo, numa linha de conduta e de ações.

Eu comecei a me interessar por política na escola, numa dessas eleições para grêmio estudantil, alguns colegas me chamaram para formarmos uma chapa, no inicio aceitei por aceitar, mas me empolguei durante a campanha, naquela eleição perdemos, mas a partir daí comecei a reparar mais do que se tratava o grêmio.

No ano seguinte procurei outras lideranças do colégio e formarmos uma chapa forte, tinha uma garota que era de família de esquerda (prefiro não citar o partido) e que só falava em política, ela se destacava, era muito comunicativa e falava muito bem, hoje não me lembro exatamente as idéias em si, mas lembro que eu acreditava realmente que fariam a diferença.

Então fiquei com a vice-presidência e ela a presidência, o que nos deu a vitoria,

Teoricamente éramos grupo muito bom representando nossos colegas, mas das idéias de nossas reuniões antes da eleição só vingou a festa da vitoria, e esta foi a minha primeira decepção política, com meus colegas de escola.

Tempo depois fui convidado a trabalhar na campanha de um candidato a Prefeito da cidade, serviço simples, entregar “santinho” na rua, e mesmo fazendo um trabalho tão simples me senti parte de uma idéia.

Quatro anos depois, pouco do que li nos “santinhos” que distribui havia se concretizado, estava aí a minha segunda decepção.

Pensei então em desistir, mas esta idéia não combinava muito comigo, então acabei indo trabalhar na linha de frente da campanha de um candidato a vereador, estava eu agora nos “bastidores do poder”, e ali assisti como realmente acontece muitas das coisas no mundo político, um grande choque, para um sonhador posso dizer que é um “banho de água fria”.

É como disse Rui Barbosa em um discurso no Senado “o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”, e foi o que me aconteceu, posso até dizer que chequei a sentir estas palavras como minhas e como na escola perante a realidade, me senti impotente e conivente com o que assistia.

Aí a pergunta, desistir? Com certeza não, a resposta dentro de mim foi mudar, e a cada experiência aprender mais a ver quem seria quem e a escolher melhor a cada caminho a seguir.

Foi o que fiz, e é o que faço, hoje acredito no caminho que venho seguindo, mas se eu disser que achei a perfeição, estou sendo no mínimo hipócrita, e que todos que hoje fazem parte de meu convívio político são pessoas integras e com boas intenções estarei no mínimo mentindo, mas então o que mudou?

Mudou é que aprendi que nada e lugar algum, onde muitas pessoas convivem ou trabalham é perfeito, e o que eu posso fazer, é lutar por um equilíbrio na balança entre o bem e o mal, entre o certo e errado, trabalhando para ser a cada dia mais pesado no prato onde se mede o bem, e assim fazendo minha parte na vida política da cidade, onde eu vivo e onde pretendo que meus descentes tenham uma vida melhor, com exemplos de pessoas melhores.

Freqüento até hoje o bairro onde um dia fui o vice presidente do grêmio estudantil, e por muitas vezes pensei que se há dezessete anos, eu e meus colegas tivéssemos plantado algo de bom, alem de uma simples festinha, talvez pudesse hoje aquela escola estar melhor.

Não deixo esta duvida entrar na minha vida hoje como homem, por isso não desisto.

Afinal, eu me arrependo mais das coisas que não fiz, das palavras que não falei do que das atitudes que acreditei e mesmo errado lutei para fazer, pois destas eu posso tirar pelo menos uma lição.

Marcio Barbosa Gonçalves

17 maio, 2010

Uso da Cadeirinha para Crianças em Veículos Terá Fiscalização Reforçada

Delegacia de Trânsito informa que infrator será punido com multa e pontos na CNH por falta de equipamento para transporte de crianças.

Começa em junho a fiscalização da lei que obriga o uso do assento de segurança para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos carros.


Dados do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo, apontam que somente 5% das crianças brasileiras utilizam os equipamentos. Para a segurança delas, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu em 2008 que o motorista que não cumprir a lei será penalizado.


Segundo a delegada de trânsito de São José, Juliana Puccine Viana, a resolução 277/08 do Contran diz que o motorista que infringir a lei será punido como infração considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e a perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O veículo poderá ainda ser retido até que a irregularidade seja solucionada.


O equipamento bem instalado garante a segurança da criança. Foi pensando nisso que a jornalista Amanda Costa, 35 anos, comprou as cadeirinhas para os seus dois filhos na ONG Criança Segura.Ela disse que explica para seus filhos desde pequenos a importância do equipamento. "Se a mamãe frear o carro e eu não estiver na cadeirinha, posso bater meu rosto e me machucar", disse Laís Costa, 7 anos, filha de Amanda, que já saiu da maternidade em um bebê conforto.


Mais de 38 mil crianças sofrem lesões irreversíveis em acidentes de carro (leia o texto abaixo). Para a coordenadora da ONG Criança Segura, Ana Beatriz Bontorin, no Brasil, o que falta para diminuir esse índice é a conscientização dos pais e dos órgãos públicos.
"É perigoso transportar crianças no colo. Na hora do impacto, o peso da criança se multiplica. Para manter a segurança das crianças, é preciso que os pais utilizem equipamentos em boas condições".
Para garantir a segurança, as crianças devem estar no banco traseiro do carro e utilizar equipamentos como o "bebê conforto" para crianças com até 1 ano e 13 quilos, a "cadeirinha" que atende crianças com até 4 anos e peso entre 9 e 18 quilos e o "assento de elevação" para crianças de 18 a 36 quilos, de 4 a 7 anos e meio. O assento infantil poderá ser dispensado para crianças que pesam mais de 36 quilos e têm 1,45 metro de altura.
Os preços do assento variam nas lojas de R$ 75 a R$ 1.200, valor de uma cadeirinha mais sofisticada.
O equipamento nacional apropriado deve ter o NBR 14400 e o certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

(Fonte: O Vale)_(boletim informativo ACIU Ubatuba)

01 maio, 2010

1° DE MAIO

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho."

Thomas Jefferson

11 março, 2010

Frase da Semana:

“Eu aprendi que para crescer como pessoa preciso me cercar de gente mais inteligente do que eu.”

William Shakespeare


Frase postada no www.ubatubavibora.blogspot.com



08 março, 2010

Resposta de pedido de informações ao site da Cruz Vermelha Brasileira/SP

Sr. Marcio Barbosa

A prestação de bons serviços de saúde à população é uma preocupação permanente da Cruz Vermelha Brasileira. Objetivando a melhoria desses serviços, duas Filiais da entidade, a de São Paulo e a do Maranhão, estão atuando em conjunto no Estado de São Paulo identificando estabelecimentos de saúde, geridos pelos poderes públicos ou pela iniciativa privada, mas com foco no atendimento à população de baixa renda, que necessitem apoio no desenvolvimento de projetos voltados a melhorar a qualidade do atendimento, da gestão ou para a solução de problemas específicos do setor.


No dia 05/03/2010 foi firmado Protocolo de Intenções entre a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo e Filial do Estado do Maranhão com a Prefeitura de Ubatuba e com a Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos de Ubatuba com o objetivo de analisar as necessidades da Santa Casa e a melhor forma de se aprimorar e ampliar sua prestação de serviços à população.


Sem mais,


Simone Ambrósio
Secretaria Geral
Cruz Vermelha Brasileira – FESP

06 março, 2010

Protocolo de Intenções entre Santa Casa, Cruz Vermelha e Prefeitura de Ubatuba

Considerando a Requisição Administrativa operada por força do Decreto Municipal nº 4481, de 01º de novembro de 2005, com as alterações ditadas pelos Decretos Municipais nºs. 4498/05, 4523/06 e 4661/07;

Considerando o estágio atual de desenvolvimento das atividades de prestação dos serviços hospitalares na Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos de Ubatuba;

Considerando o interesse manifesto pela Cruz Vermelha Brasileira – Associação São Paulo/Maranhão (CVB-MA), em promover os estudos e diagnósticos administrativos necessários a averiguação das possibilidades de assunção, pela mesma, da gestão administrativa do hospital Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos de Ubatuba;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais o Brasil é signatário, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933;

Considerando que referidas associações, intituladas “Filiais Estaduais”, e os demais integrantes da Assembléia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;
Considerando a personalidade filantrópica da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado Do Maranhão (CVB-MA) e as disposições do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004, atribuindo-lhe peculiar, notória e pública capacitação para a prestação de serviços na área de assistência à saúde, com fins a contribuir para a melhoria de saúde, a prevenção de doenças e o alívio do sofrimento, através de programas e de serviços que beneficiem à comunidade;

Considerando que Atualmente, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado do Maranhão (CVB-MA) disponibiliza serviços na área de prevenção, promoção e educação para a saúde, enfoques do seu departamento de saúde, cujo objetivo é colaborar na solução de problemas da população, através da implementação de Programas de Saúde, a fim de melhorar a qualidade de vida, aumentar os níveis de saúde e bem estar e apoiar o desenvolvimento social, a partir da elaboração dos programas comunitários integrados, que deverão estar em consonância com as prioridades de saúde;

Considerando as atribuições e previsões legais aplicáveis à espécie, em especial o que dispõe a Constituição Federal, no artigo 198, que prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(I) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

(II) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

e (III) participação da comunidade, bem como a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõem, dentre outros assuntos, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e prevê que o Sistema Único de Saúde - SUS, de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com apenas duas instâncias colegiadas, a saber (I) a Conferência de Saúde;

e (II) o Conselho de Saúde, o qual na forma da previsão contida no §2º, do art. 1º, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo, sendo que, por “Conselho de Saúde”, no ordenamento legal do Município de Ubatuba, deve ser compreendido o Conselho Municipal de Saúde – COMUS, que é órgão previsto pela Lei Orgânica e considerado como integrante do Sistema Único de Saúde – SUS (art.142, parágrafo único) estando previstas na legislação ordinária (Lei Municipal nº 1428, 06.04.1995) extensa gama de atribuições e competência daquele; e por fim,

Considerando a conjugação das intenções das partes signatárias do presente, a saber:

(1) o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Av. Dna. Maria Alves, 865, centro, nesta urbe, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Eduardo de Souza César, brasileiro, casado, RG 14.462.456, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;

(2) a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins filantrópicos, inscrita no CNPJ sob o nº 72.747.967/0001-42, com sede na Rua Conceição, 125, nesta urbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Gestor, Dr. Jair Antonio de Souza, brasileiro, casado, advogado, RG nº. 8.707.860 SSP-SP, aquela doravante denominada simplesmente SANTA CASA DE UBATUBA; e,

(3) a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO MARANHÃO (CVB-MA), pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.921.311/0001-03, com endereço na Av. Getúlio Vargas, 2342, Monte Castelo, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, neste ato representada por Vitor Tadeu Ferreira, brasileiro, casado, administrador hospitalar e Secretário Geral da CVB-FEMA, inscrito no CPF sob nº 171.008.898-20, doravante denominada simplesmente CRUZ VERMELHA;

1) Fica declarada a intenção de celebrar, na forma da legislação aplicável, relação contratual entre a SANTA CASA DE UBATUBA e a CRUZ VERMELHA, por prazo e valores a serem oportunamente definidos, para prestação de serviços destinada a implementação de projeto de gestão administrativa hospitalar naquele nosocômio.

2) A CRUZ VERMELHA elaborará relatório de diagnóstico e projeto de gestão administrativa, de forma não onerosa, ou seja, sem custos financeiros para a SANTA CASA DE UBATUBA e/ou para o MUNICÍPIO, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente, prorrogáveis por um único e igual período, após o qual, encerram-se os efeitos do presente Protocolo de Intenções.

3) A SANTA CASA DE UBATUBA disponibilizará para a CRUZ VERMELHA, sem prejuízo da continuidade do atendimento e prestação dos serviços hospitalares à população e usuários em geral, livre acesso às instalações, documentação, arquivos de procedimentos de gestão, bem como facilitará a realização de entrevistas e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos funcionários e profissionais em atividade naquele hospital, com vistas a elaboração do relatório de diagnóstico e do projeto de gestão administrativa previstos no item anterior.

4) A elaboração do relatório de diagnóstico e projeto com propostas de implementação de gestão administrativa hospitalar da SANTA CASA DE UBATUBA, terá por objetivo:

a) Consolidar uma estratégia de intervenção nos serviços hospitalares que assegure adequada gestão administrativa e clínica médica, destinada ao encerramento da Requisição Administrativa promovida pelo MUNICÍPIO sobre a SANTA CASA DE UBATUBA;

b) Contribuir com o desenvolvimento de estratégias e práticas de gestão, objetivando o crescimento das capacidades individuais e coletivas na promoção da saúde e atendimento hospitalar, mediante um trabalho participativo, coordenado e contínuo;

c) Aplicar a política de atenção à saúde da CRUZ VERMELHA, com vistas a satisfação das políticas públicas de saúde que atendam as expectativas da prestação dos serviços hospitalares à população e usuários em geral da SANTA CASA DE UBATUBA.

5) O MUNICÍPIO promoverá através da Secretaria Municipal de Saúde, amplo conhecimento dos resultados dos trabalhos de diagnóstico e do projeto de implementação de gestão administrativa hospitalar, ao COMUS – Conselho Municipal de Saúde, para análise e aprovação prévia quanto a celebração de contrato entre a SANTA CASA DE UBATUBA e a CRUZ VERMELHA.
E assim, por ser esta a expressão real de suas intenções, as partes qualificadas e regularmente representadas, firmam o presente.
Ubatuba - Paço Anchieta, 05 de março de 2010.


ASSINADO NO ORIGINAL
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
EDUARDO DE SOUZA CÉSAR
PREFEITO MUNICIPAL

ASSINADO NO ORIGINAL
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA
JAIR ANTONIO DE SOUZA
GESTOR ADMINISTRATIVO

ASSINADO NO ORIGINAL
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO MARANHÃO (CVB-MA)
VITOR TADEU FERREIRA
SECRETÁRIO GERAL

Fonte: Assessoria de Comunicação - PMU

02 março, 2010

Distrito 4600 se une em mutirão para recuperar São Luiz do Paraitinga

A Força Tarefa de ajuda a São Luiz do Paraitinga esteve naquela cidade e encabeçou um mutirão de limpeza e pintura da Capela Mortuária e do Mercado Municipal .

A Força Tarefa conseguiu arrecadar junto as comunidades de várias cidades o material e depois colocaram as mãos na massa literalmente para esta tarefa.
Parabéns aos Gov. Marco Pizza, Moacyr Peixoto, Orville Kairalla Riema e a todos os companheiros que lá estiveram mostrando o lado humanitário de Rotary.
Nas fotos o trabalho braçal desta ação e a alegria entre os participantes ratificando a frase:
" Fazer o Bem nos Faz Bem ".
Fonte: rotarianos do litoral norte sp

01 março, 2010

Venda Com Cartões - Crescimento & Golpes



A aceitação de cartões (crédito, débito, private label) como meio de pagamento cresce ano após ano. Em 2009, o número de transações aumentou 15% em relação a 2008, conforme informações da Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). No ano passado foram registradas mais de 6 bilhões de transações, com faturamento de R$ 444 bilhões – um aumento de 18% ante 2008. Para este ano, a Abecs prevê crescimento de 11% nas transações e de 20% no faturamento.
Mas o consumidor brasileiro ainda está engatinhado no uso desse meio de pagamento na comparação com o norte-americano. "Numa escala de zero a cinco, o consumidor norte-americano está em 4,5, e o brasileiro, entre 1,5 e dois", informa Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção a Fraudes, da Abecs.
Paralelamente, cresce o número de fraudes, com prejuízos para consumidor e fornecedor. "As mais comuns são furto ou roubo, clonagem, proposta falsa e uso indevido do número do cartão", diz.

Prevenção – Para que esse meio de pagamento possa cada vez mais ser usado pelos consumidores e evitar o crescimento da ação dos criminosos, é papel do fornecedor redobrar os cuidados até para não ficar no prejuízo.
Ele nunca deve se intimidar e deixar de exigir que o consumidor apresente provas de que é o verdadeiro dono do cartão.
Essas provas podem ser a carteira de identidade ou outro documento, de preferência com foto. "A confirmação da assinatura por meio de documento também é válida", informa Takaki.
Não há nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impeça o comerciante de solicitar documentos do portador do cartão para comprovar a identidade. Essa atitude, inclusive, é recomendada pela própria Abecs.
O consumidor que se recusar a mostrar provas pode ter negada a venda pelo comerciante sem que isso configure constrangimento sob o CDC.


Dessa forma, o consumidor não pode abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

O inciso IX do artigo 39 do Código determina apenas que o fornecedor não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".

Além disso, o comerciante não é obrigado a aceitar pagamento com cartões.

Mas por ser prática comercial com uso estimulado, os comerciantes devem avisar o consumidor de forma ostensiva que naquele estabelecimento esse meio de pagamento não é aceito. Isso porque o CDC determina que a informação é direito básico do consumidor.

Fontes:
ACIU
Diário do Comércio

28 fevereiro, 2010

Frase da Semana:

"Para ser um líder, você tem que fazer as pessoas quererem te seguir, e ninguém quer seguir alguém que não sabe onde está indo. "
( Joe Namath )